BRASÍLIA
- O Diário Oficial da União publica nesta terça-feira a lei que torna
crime a exigência de cheque caução para atendimento médico de urgência. A
lei, de autoria dos ministérios da Saúde e da Justiça, altera o Código
Penal de 1940 e tipifica a exigência como crime de omissão de socorro. A
prática de exigir cheque caução já é enquadrada como omissão de socorro
ou negligência, mas não existia uma referência expressa sobre o não
atendimento emergencial.
A nova lei entra em vigor a partir de hoje. A pena é de detenção de
três meses a um ano e multa para os responsáveis pela prática de exigir
cheque caução, nota promissória ou qualquer garantia, inclusive o
preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o
atendimento médico-hospitalar emergencial. A pena pode ser aumentada
até o dobro, se da negativa de atendimento resultar lesão corporal de
natureza grave, e até o triplo se resultar em morte.
Os hospitais particulares ficam obrigados a afixar, em local visível,
cartaz ou equivalente, com a seguinte informação: "Constitui crime a
exigência de cheque caução, de nota promissória ou de qualquer garantia,
bem como do preenchimento prévio de formulários administrativos, como
condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial, nos termos do
Artigo 135-A do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código
Penal."
O Poder Executivo ainda regulamentará a lei. A proposta foi
apresentada pelo governo federal um mês após a morte do secretário de
Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Duvanier Paiva Ferreira,
56 anos, vítima, em janeiro passado, de um infarto depois de ter
procurado atendimento em dois hospitais privados de Brasília.
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