O aluguel tem vigência até dezembro deste ano e foi assinado por meio da empresa Maritrad Comercial Ltda, da qual Paulo Maluf é dono junto com sua mulher, Sylvia. O Tribunal de Contas selecionou a relação de parlamentares (deputados e senadores) que têm contratos com administração federal e recomendou ao Congresso que seja cumprido o artigo 54 da Constituição. Além de Maluf, o senador Eunício Oliveira (PMDB-CE) é outro que tem o nome incluído na lista do tribunal, conforme apurou a reportagem.
De acordo com o artigo 54 da Constituição, deputados e senadores não podem firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público e ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada.
O contrato do Ministério da Fazenda com a empresa de Maluf foi assinado no dia 12 de dezembro de 2006 pelo prazo de cinco anos, sem licitação. O aluguel pago à Maritrad Comercial hoje gira em torno de R$ 130 mil mensais, valor correspondente a 41,5% da locação do imóvel em São Paulo. O restante é repassado para outros proprietários, não vinculados ao Congresso Nacional. O Portal da Transparência do governo federal divulga só os valores anuais do contrato, que são, em média, de R$ 1,3 milhão/ano. O prédio tem 11 mil metros quadrados de área construída.
Justificativa
Procurado pela reportagem para comentar a locação do imóvel onde funciona a Procuradoria da Fazenda Nacional em São Paulo, o deputado Paulo Maluf (PP-SP) não respondeu aos contatos. A assessoria do parlamentar informou que ele não foi localizado.
Já a assessoria do Ministério da Fazenda alegou que escolheu o prédio por meio de dispensa de licitação depois de uma pesquisa de mercado e análise técnica da equipe de engenharia da pasta.
Para dispensar concorrência pública, a assessoria mencionou o inciso X do artigo 24 da Lei de Licitações (Lei 8.666, de 1993). Segundo o texto, é dispensável a licitação para “a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia”.
De acordo com a assessoria do Ministério da Fazenda, um comunicado foi feito às principais imobiliárias de São Paulo no dia 25 de agosto de 2006 por meio de um anúncio no próprio Estado. “A divulgação resultou em 57 imóveis ofertados, e, da análise da Equipe de Engenharia da SAM/FP, foram apontados 02 (dois) que teriam condições efetivas para atender às necessidades de instalação da procuradoria”, informou a assessoria.
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