Deputados criam lei que tira direito do filho do trabalhador estar numa creche em favor do filho do marginal

Mais um episódio do Isto é Brasil.

Vejam só a que ponto chega a preocupação com os direitos dos delinquentes: se a creche tiver uma só vaga, entre o filho de um trabalhador honesto e o filho do delinquente, terá que conceder a vaga para o filho do delinquente... Art. 49. São direitos do adolescente e submetido ao cumprimento de medida socioeducativa, sem prejuízo de outros
previstos em lei:

VII - receber assistência integral à sua saúde, conforme o disposto no art. 60 desta Lei; e

VIII - ter atendimento garantido em creche e pré-escola aos filhos de 0 (zero) a 5 (cinco) anos.

nº 12.594, de 18.1.2012, que “institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescente que pratique ato infracional; e altera as Leis nos 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

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