Relator prepara penas duras para Dirceu e Delúbio

O relator do processo do mensalão no Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, vai impor penas mais duras a três figuras centrais do escândalo: o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, considerado o “mentor” do esquema de pagamento de parlamentares no governo Luiz Inácio Lula da Silva, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, considerado o “organizador”, e o empresário Marcos Valério Fernandes de Souza, chamado de “operador” do mensalão.
Outros réus terão tratamento mais brando. Segundo dois ministros do tribunal ouvidos em conversas reservadas pelo jornal O Estado de S. Paulo, o presidente do PTB, Roberto Jefferson, por exemplo, poderá ter pena mais leve por ter prestado depoimentos que contribuíram para o Ministério Público embasar as acusações.


Ainda segundo os ministros ouvidos pela reportagem, o ex-presidente do PT José Genoino, apesar de ter assinado os empréstimos bancários considerados fraudulentos e que serviram para financiar o esquema e tentar ocultar a origem pública do dinheiro, poderá ter tratamento mais brando caso venha a ser condenado. Ministros argumentam que Genoino não agia como presidente de fato do PT, função que seria ocupada na verdade por Dirceu.

A atuação desses réus apontados como os corruptores do esquema do mensalão será analisada a partir de segunda-feira (1/10), na semana que precede as eleições municipais de 7 de outubro, pelo plenário do Supremo.


O voto de Barbosa com a condenação de réus por lavagem de dinheiro em etapa anterior do julgamento mostrou como ele deve calcular as penas. Na ocasião, a dosimetria foi divulgada por engano por sua assessoria. Ao calcular a pena de Marcos Valério, Barbosa considerou que o empresário dirigiu “a atividade dos réus integrantes do chamado núcleo publicitário” e recordou que ele prestou “inestimável apoio empresarial” à estrutura do esquema. Por isso, estabeleceu a pena em 12 anos e 7 meses de reclusão.

Debate

A definição das penas, conforme ministros da Corte, deve gerar debates tão intensos quanto as discussões do julgamento do mérito. A dosimetria pode definir se um réu cumprirá a pena em regime fechado ou em liberdade. Pelo Código Penal, quem for condenado a mais de oito anos começa a cumprir a pena em regime fechado, os que receberem penas entre quatro e oito anos podem ser enquadrados em semiaberto e quem ficar abaixo de quatro anos pode cumprir a punição em regime aberto ou até conseguir convertê-la em pena alternativa. Não contarão para este cálculo penas aplicadas que já estiverem prescritas.

A fixação das penas é a última etapa do julgamento. Depois que todos os réus forem condenados, o relator julgará qual a pena mais adequada para cada réu, levando em conta os antecedentes dos crimes, o volume de dinheiro envolvido, o motivo do crime e a reprovabilidade da conduta. Antes de iniciarem esta definição, os ministros deverão discutir se aqueles que votaram pela absolvição participarão ou não deste cálculo das penas.


No entendimento de alguns ministros, quem absolveu deve votar, sim, na dosimetria, aplicando a pena mais baixa. Outros, no entanto, entendem que isso não seria possível por não ser racional “absolver fixando pena”. O ministro Luiz Fux, que tem seguido a maioria das condenações de Barbosa, é um dos que já defenderam publicamente a exclusão de quem votou pela absolvição do cálculo das penas.

As informações são do jornal O Estado de S.Paulo.

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