TJ Bahia aprova Moção de reconhecimento ao Ministro Cezar Peluso, de autoria do Desembargador Substituto Baltazar Miranda Saraiva
O TJ Bahia, na sessão plenaria realizada nesta quarta-feira (26/09/2012), aprovou, por unanimidade, Moção
de reconhecimento ao ministro Antonio Cezar Peluso, acolhendo proposta
do desembargador substituto Baltazar Miranda Saraiva.
Veja a íntegra da moção:
Moção de reconhecimento ao ministro Antonio Cezar Peluso.
Baltazar Miranda Saraiva, desembargador substituto do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
Há
momentos em nossa vida em que sentimos saudades, lembranças pungentes e
uma camaradagem que chega, às vezes, a aproximar-se da amizade. Após
concluir seu voto na primeira parte da Ação 470, o ilustre ministro
Cezar Peluso emocionou-se, ao ver o Supremo Tribunal Federal-STF
paralisar a sessão para homenageá-lo.
O
presidente Ayres Brito, num gesto misto de tristeza e gratidão, em nome
dos colegas, salientou o convívio frutuoso mantido durante os nove anos
de magistratura pautada na excelência de conduta e de resultados, que o
homenageado proporcionou àquela Corte, dignificando e elevando à
magnifica qualidade do dever de um magistrado para com a sociedade, no
que o ministro Peluso, com sua lhaneza de conduta, competência e
transparência, pautou sua atuação segundo os primados da isonomia e da
justiça, o que levou o decano do Tribunal, ministro Celso de Melo, a
observar que “os grandes juízes do STF, como o ministro Cezar Peluso,
não partem jamais”.
Nascido
em 3 de setembro de 1942, em Bragança Paulista,-SP, fez o curso
ginasial no Seminário Diocesano São José, em São Vicente e o clássico no
Colégio Estadual Arnolfo Azevedo, em Lorena, e no Instituto de Educação
Canadá de Santos, ingressando, em seguida, na Faculdade de Direito da
Universidade Católica, na mesma cidade. Fez vários cursos de
aprimoramento, tais como especialização em Filosofia do direito na
Universidade de São Paulo-USP e Direito Processual Civil na Faculdade
Paulista de Direito. Em 1975, participou do curso de doutorado em
Direito Processual Civil da USP.
Ingressou
na magistratura, por concurso, em 1968, sendo o segundo colocado no
certame. Em 14 de abril de 1986, ascendeu, por merecimento, ao cargo de
Desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, com assento na 2ª
Câmara de Direito Privado. Em 25 de junho de 2003, foi nomeado ministro
do STF, na vaga do ministro Sydney Sanches, tendo tomado posse na mesma
data. Escolhido por essa Corte ingressou no Tribunal Superior Eleitoral
em 24 de agosto de 2004. Em seguida foi eleito presidente do STF para o
biênio 2010-2012, de onde saiu aposentado por decreto assinado pela
Presidente Dilma Rousseff, em 31 de agosto de 2012.
Durante
toda a sua vida, o ministro Peluso, teve consciência de que o juiz é o
impulsionador do processo, e que, mesmo tendo a consciência das
deficiências estruturais, da falibilidade do ordenamento e das carências
materiais crônicas, o magistrado deve realizar uma justiça melhor, não
só abreviando o tempo da análise dos autos, como atendendo aos apelos e
às aflições humanas, temperando, sempre que possível, a celeridade e a
segurança.
A
grandiosidade da dignidade do ministro, tornou-se patente, na ocasião da
homenagem que lhe foi prestada por todos os membros do STF, o que se
revelou, ainda mais, no momento em que o mesmo, em seus agradecimentos,
não abandonou o hábito mental de toda a sua existência, o belo estilo de
suas decisões.
Deve,
o ilustre magistrado, ter imaginado, que seu último dia como ministro
efetivo do STF, lhe proporcionaria uma longa vigília de pensamentos
sobre o futuro de uma vida que ainda pode ser - e será-,bastante útil
para si e para o Brasil, e que, a partir daquele momento, esses
pensamentos cresceriam, como sua própria vida, dignos, calmos e
realizadores, demonstrando, como um espelho, a excelência daquilo que
desenvolveu enquanto magistrado.
Ao
final, peço aos ilustres pares a aprovação dessa Moção de
reconhecimento ao ministro Antonio Cezar Peluso, encaminhando-a ao mesmo
e ao Supremo Tribunal Federal-STF, após aprovação, para os devidos fins
e registros.
Registro merecido.
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