Advogado entra com ação na justiça comum e pode rebaixar Fluminense
No
início ano de 2014 já se aparenta que o Campeonato Brasileiro de 2013
ainda não teve um fim. Mesmo depois da última decisão do Supremo Tribunal
de Justiça Desportiva (STJD), que condenou a Portuguesa em umamulta de mil reais e a perda de 4 pontos. Esse fato pode ganhar novos capítulos.
Veja também:
- Confira as notícias da Portuguesa
- Presidente da Lusa sobre punição: "Não é justo"
- Decisão é mantida e Portuguesa segue rebaixada
O
advogado e ex-presidente do União Mogi, Delmiro Aparecido Goveia,
acionou nesta quinta-feira uma ação no Juizado Especial Cível de
Mogi,que constitui o seu banco de réus a Confederação Brasileira de
Futebol (CBF) eo próprio STJD.
Gouveia explica
que seu processo tem a finalidade de que seja suspensa a multa de mil
reais e a devolução dos quatro pontos à Portuguesa, e sua ação está
legitimada segundo o Estatuto do Torcedor. Em entrevista para o site do
GE, o advogado disse:
“Eu sou um
torcedor eme sinto no direito de mover uma ação porque acompanho o
campeonato. Espero que seja acatado e que a Portuguesa seja mantida na
Série A, uma vez que os auditores do Tribunal não tiveram coragem e
tampouco foram legalistas paraaplicar a lei de forma correta. Aplicaram
somente o Código (Brasileiro de Justiça Desportiva) para favorecer os
times grandes”
Segundo Gouveia,
eleregistrou essa causa no Juizado Especial, pois este tipo de juizado é
conhecidopor ser mais ágil e não cobrar custos para ações que detém de
um valor inferiora 20 salários mínimos.
“O
Judiciário está em recesso até o próximo dia 6 de janeiro,o processo só
terá continuidade durante esta sexta-feira se o juiz de plantãoder
seguimento ao caso”, esclareceu o advogado.
O
Estatuto do Torcedor é o fundamento da tese de Gouveia ,pois a punição à
Lusa só foi divulgada pelo site da CBF na segunda-feira(09/12/2013), um
dia depois do término da Campeonato Brasileiro, o que torna apena nula.
"...
o que precisa ser observado, e até agora não foi, é que a Lei nº 12.299,
de27.07.2010, que alterou alguns dispositivos do Estatuto do Torcedor
(Lei nº 10.671/03),modificou expressamente a forma de publicação de
qualquer decisão da Justiça Desportiva, inclusive aquelas do STJD do
futebol. O art. 35 do Estatuto do Torcedor, após afirmar que as decisões
da Justiça Desportiva, em qualquer hipótese, devem ter publicidade igual a
dos tribunais federais, determina expressamente que todas as decisões
deverão ser disponibilizadas no site da entidade de organização do
desporto, no caso, o site da CBF, sob pena de serem nulas, conforme
previsão expressa do art. 36 do mesmo Estatuto (Lei nº10.671/03)", diz
um trecho da ação proposta por Goveia.
Comentários
Postar um comentário