Advogado entra com ação na justiça comum e pode rebaixar Fluminense


O advogado Delmiro Aparecido Goveia, entrou com uma ação nesta quinta-feira no Juizado Especial Cível de Mogi.



No início ano de 2014 já se aparenta que o Campeonato Brasileiro de 2013 ainda não teve um fim. Mesmo depois da última decisão do Supremo Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), que condenou a Portuguesa em umamulta de mil reais e a perda de 4 pontos. Esse fato pode ganhar novos capítulos. 

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O advogado e ex-presidente do União Mogi, Delmiro Aparecido Goveia, acionou nesta quinta-feira uma ação no Juizado Especial Cível de Mogi,que constitui o seu banco de réus a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) eo próprio STJD.
Gouveia explica que seu processo tem a finalidade de que seja suspensa a multa de mil reais e a devolução dos quatro pontos à Portuguesa, e sua ação está legitimada segundo o Estatuto do Torcedor. Em entrevista para o site do GE, o advogado disse:
 “Eu sou um torcedor eme sinto no direito de mover uma ação porque acompanho o campeonato. Espero que seja acatado e que a Portuguesa seja mantida na Série A, uma vez que os auditores do Tribunal não tiveram coragem e tampouco foram legalistas paraaplicar a lei de forma correta. Aplicaram somente o Código (Brasileiro de Justiça Desportiva) para favorecer os times grandes”

 Segundo Gouveia, eleregistrou essa causa no Juizado Especial, pois este tipo de juizado é conhecidopor ser mais ágil e não cobrar custos para ações que detém de um valor inferiora 20 salários mínimos. 

“O Judiciário está em recesso até o próximo dia 6 de janeiro,o processo só terá continuidade durante esta sexta-feira se o juiz de plantãoder seguimento ao caso”, esclareceu o advogado. 

O Estatuto do Torcedor é o fundamento da tese de Gouveia ,pois a punição à Lusa só foi divulgada pelo site da CBF na segunda-feira(09/12/2013), um dia depois do término da Campeonato Brasileiro, o que torna apena nula.

 "... o que precisa ser observado, e até agora não foi, é que a Lei nº 12.299, de27.07.2010, que alterou alguns dispositivos do Estatuto do Torcedor (Lei nº 10.671/03),modificou expressamente a forma de publicação de qualquer decisão da Justiça Desportiva, inclusive aquelas do STJD do futebol. O art. 35 do Estatuto do Torcedor, após afirmar que as decisões da Justiça Desportiva, em qualquer hipótese, devem ter publicidade igual a dos tribunais federais, determina expressamente que todas as decisões deverão ser disponibilizadas no site da entidade de organização do desporto, no caso, o site da CBF, sob pena de serem nulas, conforme previsão expressa do art. 36 do mesmo Estatuto (Lei nº10.671/03)", diz um trecho da ação proposta por Goveia.

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